O Regime dos Trabalhadores Independentes

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Enquadramento
Técnicos e administrativos de Recursos Humanos. Responsáveis e Técnicos de Departamentos administrativos e financeiros. Juristas. Outros interessados.
Objetivos Específicos
Conhecer o Regime dos Trabalhadores conforme alterações introduzidas pelo DL nº 22/2018, de 9 de janeiro
Conteúdo Programático
1 - Trabalhadores abrangidos e situações de exclusão 2 - As entidades contratantes 3 - Âmbito material - eventualidades protegidas 4 - Inscrição e enquadramento 5 - Relação Jurídica Contributiva 5.1. Obrigação contributiva 5.1.1. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva e pelo pagamento da contribuição 5.1.2. Inexistência da obrigação de contribuir 5.1.3 Cessação da obrigação contributiva 5.2. Obrigações declarativas 5.2.1. As declarações trimestrais 5.2.2. A declaração anual da atividade (anexo SS) 6 - Bases de Incidência contributiva 6.1. Regras de determinação do rendimento relevante 6.2. Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes 6.3. Determinação da base de Incidência contributiva em situações especiais 7 - Taxas contributivas 8 - Regime de apoio à agricultura familiar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – Lei 29/2016, de 23/8
Metodologia
A formação assenta nos métodos expositivo, interrogativo e ativo, recorrendo à experiência dos formandos
Avaliação
A avaliação da ação contempla: Avaliação formativa, contínua (que assenta na observação de comportamentos e na aquisição conhecimentos. Avaliação de reação/qualidade da formação: - avaliação da ação pelos formandos; - avaliação da ação pelo formador; Avaliação de impacto na empresa (inquérito enviado posteriormente, 3 a 4 meses após o términus da formação e direcionado à chefia direta do formando).
Certificação
Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

Técnicos e administrativos de Recursos Humanos. Responsáveis e Técnicos de Departamentos administrativos e financeiros. Juristas. Outros interessados.

Objetivos Específicos

Conhecer o Regime dos Trabalhadores conforme alterações introduzidas pelo DL nº 22/2018, de 9 de janeiro

Conteúdo Programático

1 – Trabalhadores abrangidos e situações de exclusão
2 – As entidades contratantes
3 – Âmbito material – eventualidades protegidas
4 – Inscrição e enquadramento
5 – Relação Jurídica Contributiva
5.1. Obrigação contributiva
5.1.1. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva e pelo pagamento da contribuição
5.1.2. Inexistência da obrigação de contribuir
5.1.3 Cessação da obrigação contributiva
5.2. Obrigações declarativas
5.2.1. As declarações trimestrais
5.2.2. A declaração anual da atividade (anexo SS)
6 – Bases de Incidência contributiva
6.1. Regras de determinação do rendimento relevante
6.2. Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
6.3. Determinação da base de Incidência contributiva em situações especiais
7 – Taxas contributivas
8 – Regime de apoio à agricultura familiar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – Lei 29/2016, de 23/8

Metodologia

A formação assenta nos métodos expositivo, interrogativo e ativo, recorrendo à experiência dos formandos

Certificação

Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.

Duração: 10 horasNível: Nível 9Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:

Sessões Disponíveis

24/02/2025 – 28/02/2025 | 9504-531Ponta Delgada, Ponta Delgada, Ilha de São Miguel | Misto
Início: 24/02/2025Fim: 28/02/2025Local: 9504-531Ponta Delgada, Ponta Delgada, Ilha de São MiguelRegime: MistoDuração: 4 h
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