Branqueamento de Capitais, Whistleblowing e RGPC
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Metodologia
Avaliação
Certificação
Sessões e Ações de Formação
Objetivos Específicos
Conhecer o âmbito de aplicação, deveres e regime sancionatório previsto para eventuais incumprimentos da legislação no âmbito do Branqueamento de Capitais, Whistleblowing e RGPC.
Conteúdo Programático
Branqueamento de Capitais
Enquadramento normativo, conceitos legais e princípios estruturantes.
Responsabilidade das Entidades Obrigadas. Deveres gerais e específicos das entidades obrigadas: Dever de controlo-responsável pelo cumprimento normativo. Dever de identificação e diligência. Dever de comunicação. Dever de abstenção. Dever de conservação. Dever de exame. Dever de colaboração. Dever de não divulgação.
Compliance.
Atuação e poderes das autoridades sectoriais (ASAE e IMPIC).
Indicadores de suspeição.
Regime sancionatório.
Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Corrupção e Infrações Conexas. Enquadramento normativo, conceitos legais e princípios estruturantes.
Responsabilidade das entidades obrigadas.
Sanções-responsabilidade criminal, disciplinar e contraordenacional decorrente do incumprimento do regime legal.
Código de Conduta. Casos práticos, situações de risco, comportamentos a adotar.
Regime Geral da Proteção de Denunciantes.
Principais objetivos do RGPD.
Quando é obrigatória a implementação de um canal de denúncia.
Quem pode ser denunciante. Que tipo de infrações podem ser denunciadas. Que tipos de denúncias/canais existem. Caraterísticas dos canais de denúncia internos. Procedimentos a observar na gestão dos canais de denúncia internos. Medidas de Proteção do denunciante.
Tipos de responsabilidade: Civil- Contraordenacional- Criminal.
Esclarecimento de dúvidas.
Metodologia
A formação assenta nos métodos expositivo, interrogativo e ativo, fazendo uso da experiência dos formandos, etc…
Certificação
Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.
