UFCD 0576 – Imposto sobre o rendimento (IRC)

Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação continua
Enquadramento
Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal. Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.
Objetivos Gerais
Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afetos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).
Objetivos Específicos
Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afetos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).
Conteúdo Programático
Incidência do IRC Incidência real ou objectiva Incidência pessoal ou subjectiva Base do imposto Entidades que exercem a título principal uma atividade industrial, comercial ou agrícola Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português Isenções do IRC Isenções reais Isenções pessoais Apuramento da matéria colectável Lucro tributável das entidades que exercem a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial e agrícola e das entidades não residentes com estabelecimento estável em território português Rendimentos O regime dos subsídios ao equipamento Variações patrimoniais positivas Mais-valias Regime do reinvestimento das mais-valias realizadas Lucros distribuídos por entidades participadas Lucros distribuídos e o regime do crédito de imposto por dupla tributação económica Lucros distribuídos por entidades não residentes e o crédito de imposto por dupla tributação internacional Gastos – regime dos ajustamentos e das provisões Periodização do lucro tributável Regime da transparência fiscal Regime das depreciações e amortizações Limitações aos gastos Regime dos demais encargos Variações patrimoniais negativas Derrama Tributações autónomas Reporte de prejuízos Benefícios Fiscais Liquidação e pagamento Cálculo do Imposto Deduções à colecta Retenções na fonte Dispensa de retenção na fonte Pagamentos por conta Pagamento especial por conta Obrigações declarativas e seu preenchimento Infracções e contra-ordenações
Metodologia
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre formandos(as) e formadores(as). Os métodos pedagógicos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo. À data de início de cada UFCD será disponibilizado aos formandos(as) e formadores(as) o acesso à plataforma Forinsia onde estarão disponíveis todos os documentos pedagógicos de suporte à ação de formação. Todas as sessões serão realizadas por videoconferência (sessões síncronas), com recurso à Plataforma Zoom.
Avaliação
AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA A avaliação formativa ou contínua permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas. Critérios de avaliação formativa: - a participação e motivação; - a aquisição e a aplicação de conhecimentos; - a mobilização de competências em novos contextos; - o trabalho em equipa/grupo; - a adaptação a uma nova tarefa; - a pontualidade e assiduidade. AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL A avaliação de conhecimentos é composta por uma ou mais provas teóricas e/ou práticas de natureza sumativa. As provas de avaliação sumativa são de caráter individual, realizadas no final da ação de formação, com incidência nas temáticas abordadas no decorrer do curso. As provas de avaliação de conhecimentos, corrigendas e pautas de avaliação, são concebidas pelo(s) formador(es). A avaliação sumativa é expressa nos resultados de “Com Aproveitamento” ou “Sem Aproveitamento”, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação. Considera-se “com aproveitamento” as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e “sem aproveitamento” as pontuações inferiores a 10 valores, informação que constará na pauta de avaliação. ESCALA DE AVALIAÇÃO: Na pauta de classificação final dos formandos e no certificado deve constar a menção qualitativa «com aproveitamento» ou «sem aproveitamento», considerando -se «com aproveitamento» as pontuações iguais ou superiores a 10 valores e «sem aproveitamento» as pontuações menores que 10 valores. As avaliações parciais e finais são pontuadas com base numa escala de 0 a 20 valores. SERÁ CONSIDERADA FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO SEMPRE QUE: - A classificação final seja “Com Aproveitamento”; - A assiduidade seja igual ou superior a 90% da carga horária total da formação; - O comportamento seja adequado e ajustado ao local da formação. Quando a ausência de um formando seja superior a 10% da carga horária total do curso e inferior a 3 sessões de formação, deverá a coordenação verificar os motivos pelos quais o formando faltou e se a avaliação sumativa valida o aproveitamento do formando. Em caso afirmativo, permitirá a certificação do formando, pois estão reunidas todas as condições para a sua aprovação e posterior certificação. Ainda assim, os formandos que tenham aproveitamento na avaliação sumativa, terão também que realizar um trabalho/teste de avaliação extra (escrito, prático ou oral), por forma a recuperar o número de horas que esteve ausente. Estas provas são da responsabilidade do(a) formador(a) e registadas em grelha própria cedida pela entidade formadora.
Certificação
CERTIFICAÇÃO: A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável. O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
Recursos e Materiais
- Manual de Formação - Exercícios de apoio à formação
Documentação Necessária
- Certificado de Habilitações - CC - IBAN - Comprovativo da situação face ao emprego(recibo de vencimento ou declaração do IEFP); - Declaração do horário de trabalho (caso se aplique);
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.

Objetivos

Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afetos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).

Objetivos Específicos

Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afetos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).

Conteúdo Programático

Incidência do IRC
Incidência real ou objectiva
Incidência pessoal ou subjectiva
Base do imposto
Entidades que exercem a título principal uma atividade industrial, comercial ou agrícola
Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português
Isenções do IRC
Isenções reais
Isenções pessoais
Apuramento da matéria colectável
Lucro tributável das entidades que exercem a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial e agrícola e das entidades não residentes com estabelecimento estável em território português
Rendimentos
O regime dos subsídios ao equipamento
Variações patrimoniais positivas
Mais-valias
Regime do reinvestimento das mais-valias realizadas
Lucros distribuídos por entidades participadas
Lucros distribuídos e o regime do crédito de imposto por dupla tributação económica
Lucros distribuídos por entidades não residentes e o crédito de imposto por dupla tributação internacional
Gastos – regime dos ajustamentos e das provisões
Periodização do lucro tributável
Regime da transparência fiscal
Regime das depreciações e amortizações
Limitações aos gastos
Regime dos demais encargos
Variações patrimoniais negativas
Derrama
Tributações autónomas
Reporte de prejuízos
Benefícios Fiscais
Liquidação e pagamento
Cálculo do Imposto
Deduções à colecta
Retenções na fonte
Dispensa de retenção na fonte
Pagamentos por conta
Pagamento especial por conta
Obrigações declarativas e seu preenchimento
Infracções e contra-ordenações

Metodologia

A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre formandos(as) e formadores(as).
Os métodos pedagógicos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
À data de início de cada UFCD será disponibilizado aos formandos(as) e formadores(as) o acesso à plataforma Forinsia onde estarão disponíveis todos os documentos pedagógicos de suporte à ação de formação.
Todas as sessões serão realizadas por videoconferência (sessões síncronas), com recurso à Plataforma Zoom.

Certificação

CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

Duração: 50 horasNível: Nível 4Modalidade: Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação continuaOrganização:
Scroll to Top