UFCD 0576 – Imposto sobre o rendimento (IRC)
Enquadramento
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Documentação Necessária
Sessões e Ações de Formação
Enquadramento
Apesar dos progressos alcançados nas últimas décadas, no que respeita à qualificação dos portugueses, persiste ainda uma grande carência ao nível da educação, formação e qualificação da população ativa em geral, fenómeno que limita o potencial de inovação e competitividade da economia em Portugal.
Pretendemos, portanto, através da presente formação aumentar a base formativa qualificante dos formandos e promover a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados (incluindo aqueles que se encontram em risco de perda de emprego) e desempregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.
Objetivos
Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afetos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).
Objetivos Específicos
Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afetos ao imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC).
Conteúdo Programático
Incidência do IRC
Incidência real ou objectiva
Incidência pessoal ou subjectiva
Base do imposto
Entidades que exercem a título principal uma atividade industrial, comercial ou agrícola
Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português
Isenções do IRC
Isenções reais
Isenções pessoais
Apuramento da matéria colectável
Lucro tributável das entidades que exercem a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial e agrícola e das entidades não residentes com estabelecimento estável em território português
Rendimentos
O regime dos subsídios ao equipamento
Variações patrimoniais positivas
Mais-valias
Regime do reinvestimento das mais-valias realizadas
Lucros distribuídos por entidades participadas
Lucros distribuídos e o regime do crédito de imposto por dupla tributação económica
Lucros distribuídos por entidades não residentes e o crédito de imposto por dupla tributação internacional
Gastos – regime dos ajustamentos e das provisões
Periodização do lucro tributável
Regime da transparência fiscal
Regime das depreciações e amortizações
Limitações aos gastos
Regime dos demais encargos
Variações patrimoniais negativas
Derrama
Tributações autónomas
Reporte de prejuízos
Benefícios Fiscais
Liquidação e pagamento
Cálculo do Imposto
Deduções à colecta
Retenções na fonte
Dispensa de retenção na fonte
Pagamentos por conta
Pagamento especial por conta
Obrigações declarativas e seu preenchimento
Infracções e contra-ordenações
Metodologia
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre formandos(as) e formadores(as).
Os métodos pedagógicos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
À data de início de cada UFCD será disponibilizado aos formandos(as) e formadores(as) o acesso à plataforma Forinsia onde estarão disponíveis todos os documentos pedagógicos de suporte à ação de formação.
Todas as sessões serão realizadas por videoconferência (sessões síncronas), com recurso à Plataforma Zoom.
Certificação
CERTIFICAÇÃO:
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
