Trabalhos em Altura – Segurança, Prevenção e Resgate
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Certificação
Sessões e Ações de Formação
Objetivos
– Dotar os/as formandos/as de conhecimentos teóricos e práticos, para aplicação adequada dos procedimentos e regras de segurança, associadas a trabalhos em altura e resgate em caso de acidente; os/as formandos/as ficam capacitados/as para implementar as técnicas de resgate, aplicando as regras de manutenção dos equipamentos a utilizar, normas de segurança a cumprir, prevenindo os riscos associados a trabalhos em altura, com enfoque em redes de tensão elétrica.
Objetivos Específicos
– Dominar os principais conceitos de segurança e saúde no trabalho;
– Adotar comportamentos de segurança no trabalho;
– Identificar as obrigações legais do/a empregador/a e do/a trabalhador/a, inerentes aos princípios de saúde, higiene e segurança no trabalho;
– Identificar e distinguir os principais riscos da atividade profissional;
– Desempenhar as tarefas e funções profissionais de forma a prevenir riscos profissionais;
– Identificar os riscos associados aos trabalhos realizados em altura;
– Cumprir os procedimentos corretos de manuseamento dos equipamentos;
– Descrever e cumprir as regras de manutenção dos EPI e EPC associados a trabalhos em altura e resgate de acidentado;
– Aplicar eficazmente os procedimentos de trabalhos em altura;
– Identificar e aplicar adequadamente as técnicas de resgaste do acidentado;
– Simular ações de resgate, associadas a trabalho em altura, nomeadamente em redes de tensão elétrica;
– Cumprir eficazmente as normas de segurança aplicadas a trabalhos em altura;
– Adotar comportamentos e procedimentos adequados, no resgate do acidentado.
Conteúdo Programático
– Enquadramento Legislativo:
– Principais Conceitos de Segurança e Saúde no Trabalho
– Riscos Profissionais, Prevenção e Equipamentos
– Trabalhos em Altura e Resgate – Riscos e Procedimentos
– Exercícios de simulação – Trabalhos em Altura e Resgate
Certificação
Os/as formandos/as obtêm no final da ação, o Certificado de Formação, ao abrigo da Portaria Nº. 283/2011 de 24 de Outubro, emitido através da Plataforma Sigo, desde que concluam com Aproveitamento. Considera-se que os/as formandos/as são aprovados/as, quando se verifique cumulativamente: Assiduidade obrigatória de 90% e Avaliação positiva. Em casos excecionais, em que o/a formando/a ultrapasse o limite de faltas previsto na legislação aplicável, atendendo os devidos motivos, pode a Equipa Pedagógica reunir e decidir aplicar um recurso pedagógico de recuperação, para que o/a participante possa concluir a formação e obter o respetivo Certificado.
