Regulamento Geral de Proteção de Dados
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Sessões e Ações de Formação
Objetivos
Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os colaboradores responsáveis pelo tratamento e proteção de dados nas organizações privadas e públicas deverão estar devidamente preparados para responder aos novos desafios impostos por este regulamento. Este curso tem como objetivos dotar os participantes de conhecimentos e competências para a implementação do Regulamento Geral de proteção de Dados nas organizações, evitando coimas pesadas.
Objetivos Específicos
No final da formação os formandos deverão ser capazes de:
• Descrever as imposições impostas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e as alterações que este impõe no tratamento de dados pessoais
• Identificar as obrigações e os procedimentos impostos às organizações no tratamento de dados pessoais;
• Identificar os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais;
• Implementar as novas regras relativas à validade do consentimento;
• Definir os direitos dos titulares dos dados e dos procedimentos de resposta aos pedidos de exercício dos referidos direitos;
• Definir obrigações dos responsáveis pelo tratamento e do subcontratante
• Implementar o tratamento de dados pessoais sensíveis no contexto laboral;
• Identificar regras sobre as notificações de violação de dados pessoais;
• Identificar vias ao dispor dos titulares de dados em caso de violação do Regulamento Geral da Proteção de dados
• Atenuar sanções aplicáveis à violação de dados pessoais
• Implementar na prática o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Conteúdo Programático
1. Enquadramento Normativo da proteção de dados pessoas – 4 Horas
• Alterações introduzidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o seu impacto nas Empresas
• Tratamento de Dados Pessoais: Objeto, âmbito e conceitos
• Princípios relativos ao Tratamento de Dados Pessoais
• Condições aplicáveis ao consentimento
• Direitos do Titular dos dados e procedimentos de resposta aos pedidos de exercício dos referidos direitos
• Responsáveis pelo Tratamento e Proteção de dados pessoais
• Relação entre o Responsável pelo Tratamento e o Subcontratante
• Direitos do Trabalhador no âmbito da Proteção de Dados
• Sanções e Responsabilidades;
• Obrigações em caso de violação de dados
2. Segurança dos dados pessoais – 3 Horas
• Violação de dados pessoais – Procedimentos a cumprir
• Avaliação de impacto sobre a proteção de dados: análise de conformidade e procedimentos de demonstração do cumprimento
• Recolha de dados e documentação
• Armazenamento de dados sensíveis
Metodologia
A operacionalização da formação será em e-Learning onde os participantes aprendem nos seus diferentes “locais de trabalho”, “em sala com sessões virtuais”, utilizando o computador e com recurso à Internet, mediante conteúdos, atividades e materiais de suporte disponibilizados na plataforma tecnológica moodle.e-forseguro.com
A formação em regime de e-Learning será desenvolvida através de aulas síncronas e assíncronas com momentos de auto-estudo e realização de trabalhos individuais e grupais.
Certificação
No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
• Certificado emitido pela Forseguro, que descreve detalhadamente os objetivos pedagógicos, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
• Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Formação Profissional de Pós-Graduação é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
