ADR Base Inicial

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Enquadramento
Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012 e DL 19-A/2014 e DL 246-A/2015 Acordo ADR - ADR de 2015 e de 2013(Versão portuguesa) Instruções Escritas (Fichas de Segurança) Derrogações(Aplicáveis apenas a transporte de âmbito nacional) Despacho n.º 7560/2004, de 16 de abril Despacho n.º 15162/2004, de 28 de julho Deliberação n.º 2053/2015, de 9 de novembro (Aplicáveis a transporte internacional e nacional) M178 M236 M237 M247 M254 M256 M257 M259 M260 M261 M264 M265 M266
Objetivos Gerais
ADR BASE: Identificar o campo de aplicação e aplicabilidade da ADR. Conhecer e interpretar as prescrições gerais do ADR direccionadas para motoristas. Saber quais as obrigações dos intervenientes no manuseamento e transporte de Matérias Perigosas. Consultar o ADR. Identificar os meios de transporte, face à sua utilização no transporte de Matérias Perigosas.
Objetivos Específicos
ADR BASE: Conhecer a regulamentação aplicada aos diversos modos de transporte; Compreender a estrutura do ADR; Conhecer responsabilidades e obrigações dos intervenientes no transporte de mercadorias perigosas de acordo com o ADR; Conhecer características e classificação das matérias e produtos perigosos; Conhecer as principais características e equipamento específico dos veículos que transportam certas mercadorias perigosas; Conhecer as exigências relativas à identificação do material de transporte em termos de sinalização, marcação e etiquetagem; Sensibilizar o condutor para os riscos apresentados no transporte de mercadorias perigosas; Conduzir o veículo com segurança, adoptando as técnicas de condução adequadas às diversas situações e à mercadoria que transporta; Garantir a segurança no transporte, cargas, descargas e manuseamento da mercadoria; Saber/Fazer em situações de emergência: avaria, acidente, incêndio, derrames
Conteúdo Programático
ADR BASE: I.O que é o ADR? O formando deverá ser capaz de perceber o que é o ADR: conhecer a importância e quais os requisitos da formação de condutores e intervenientes no transporte mercadorias perigosas; saber quem deve ser titular do certificado. Campo de aplicação e aplicabilidade; Importância da formação de condutores e intervenientes no transporte; Requisitos para a formação; Titularidade de certificado ADR. II.As mercadorias perigosas e os seus riscos O formando deve conhecer as classes de perigo para efeitos de transporte e classificação de perigo de outros domínios. Grupos de embalagem; Particularidades de cada uma das classes de perigo; Mercadorias perigosas de alto risco. III.O material que deve ser usado para o transporte O formando deverá adquirir conhecimentos relativos à utilização e sinalização das embalagens e das cisternas: saber como sinalizar o perigo no transporte. Transporte de mercadorias perigosas ADR; Número ONU; Classificação das matérias em função do seu grau de perigo; Transporte de mercadorias perigosas da alto risco, principais riscos. 3 IV.Como sinalizar o perigo no transporte? O formando deverá ser capaz de identificar e classificar as classes de mercadorias perigosas: conhecer o grau de perigo que constituem. Classes de mercadorias perigosas de ADR; Número ONU; Classificação das matérias e, função do seu grau de perigo; Transporte de mercadorias perigosas de alto risco, principais riscos. 2 V.Qual a documentação necessária? O formando deve ter conhecimento dos documentos necessários para o transporte de matérias perigosas. Instruções escritas (Ficha de Segurança); Certificado de formação de condutores; Certificado de aprovação de veículos-cisternas e de veículos para explosivos; Outros documentos. 1 VI.Equipamentos de protecção O formando deverá conhecer o equipamento de protecção a utilizar, bem como as normas legais de circulação, para conduzir em segurança e de forma a prevenir acidentes. Equipamentos de protecção diversos (calços, cones ou triângulos reflectores, colete ou fato fluorescente, lanterna portátil); Extintor de incêndio, Tripulação dos veículos; Sinalização veículos transporte mercadorias perigosas em circulação; Circulação em túneis; Tempos de trabalho e repouso do condutor. 1 VII.O que são isenções e quando é possível usá-las? O formando deverá conhecer a regulamentação em vigor no transporte de mercadorias perigosas, saber quais as isenções para o transporte. A regulamentação em vigor no transporte de mercadorias perigosas: derrogações e acordos de derrogações; Isenções: natureza das operações de transporte, transporte de gases e transporte de carburante líquido; Isenções ligadas a disposições especiais ou às mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas: embalagens vazias por limpar; quantidades transportadas por unidade de transporte; transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas. VIII.Transporte, carga, descarga e manuseamento O formando deverá adquirir conhecimentos das prescrições relativas ao fabrico das embalagens e aos ensaios que devem ser submetidos: saber/ fazer a movimentação e estiva dos volumes. Cargas e descargas e manuseamento de mercadorias; Transporte em volumes; Prescrições relativas à segurança pública. IX.Os veículos de mercadorias perigosas têm influência na segurança? O formando deverá adquirir conhecimentos da estabilização dos veículos em marcha e da boa estiva das cargas. Restrições à circulação; Circulação em túneis; O estacionamento em segurança; Prescrições relativas à segurança pública. 1 X.A responsabilidade dos intervenientes no transporte O formando deverá adquirir conhecimento das obrigações e responsabilidades dos intervenientes no transporte de mercadorias, saber quais os documentos que o condutor deve ser titular e portador; Obrigações e responsabilidades do Expedidor, Transportador, Destinatário, Carregador, Embalador, Enchedor, Operador de contentor cisterna ou de uma cisterna móvel; Conselheiro de segurança e papel a desempenhar. 2 XI.Primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios O formando deverá ser capaz de actuar em situações de emergência; Comportamentos em situações de acidentes; Sinalização do local do acidente; Prestação de auxílio às vítimas; Utilização dos equipamentos de protecção (extintor de incêndio).
Metodologia
Metodologia de formação a aplicar: com vista à consecução dos objectivos definidos, a Destinos Práticos constitui uma equipa de trabalho que assumirá um papel orientador e facilitador do processo de aprendizagem, traduzido por uma intervenção pedagógica diferenciada de apoio/acompanhamento à progressão de cada formando; a formação deverá desenvolver-se com recurso a diferentes técnicas, nomeadamente de exposição, demonstração, estudos de casos práticos, resolução de problemas entre outros; a Entidade Formadora pretende que os seus Formadores recorram a diferentes métodos pedagógicos: expositivo, interrogativo, demonstrativo, activo, entre outros, consoante entendam ser o método mais eficaz em determinada situação.
Avaliação
Os exames são organizados pelo IMT, I. P. , nos seus centros de exame e com periocidade mensal, podendo vir a ser organizados por outra entidade que forem designada pelo IMT,IP. E sendo os requisitos de designação das entidades examinadoras e as condições de realização desses exames fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT,IP. ADR: CURSO INICIAL DE BASE O exame de avaliação do curso inicial de base de condutores é constituído pela resposta a um questionário composto por 25 perguntas de escolha múltipla e deve ter a duração de quarenta e cinco minutos. A valoração de cada pergunta é de 1 ponto. O resultado da avaliação de 13 a 25 corresponde a Apto e 0 a 12 Não Apto.
Certificação
Os certificados de condutores são emitidos, revalidados ou estendido o seu âmbito pelo IMT,IP., após os candidatos terem frequentado os correspondentes cursos de formação e terem sido aprovados nos respetivos exames. O processo individual de cada candidato à certificação é remetido ao IMT, IP., pela entidade formadora, ou pelo próprio candidato, com os seguintes elementos: a)Requerimento a solicitar a emissão, revalidação ou extensão de âmbito do certificado, dirigido ao presidente do concelho diretivo do IMT, IP., assinado pelo candidato e datado, onde conste a sua identificação, morada, telefones e endereço eletrónico de contato; b)Fotocópia do documento de identificação válido; e numero de identificação fiscal (quando não seja portador de cartão de cidadão); c)Indicação de nº e data de carta de condução; d)Condutores titulares de carta de condução da cat. B. ou BE, e no caso dos condutores com menos de 40 anos de idade titulares da carta de condução das categorias C,C1,CE ou C1E, original do atestado médico e do relatório psicológico, emitidos respetivamente, por médicos ou psicólogos no exercício da sua profissão (as condições físicas e psicológicas são as mesmas das exigidas para a categoria 2). e)Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável; A contagem de cinco anos de validade dos certificados a imitir inicialmente pelo IMT.IP, é feita a partir da data de exame com conclusão de Apto. No caso das extensões do âmbito, o termo de validade temporal do novo certificado a emitir coincide com o termo de validade temporal do anterior certificado. No caso das revalidações, a contagem dos cinco anos de validade do novo certificado a emitir é feita da seguinte forma: a)A partir da data de termo de validade do anterior certificado, se os condutores tiverem frequentado, durante os 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado, uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame; b)A partir da data do exame, se os condutores tiverem frequentado uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame, antes dos 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado. Uma vez ultrapassado o termo de validade do certificado, os condutores terão de frequentar, salvo casos excecionais, um novo curso de formação inicial para obter a revalidação do respetivo certificado, sendo a validade do certificado contada a partir da data do exame com a conclusão de Apto
Recursos e Materiais
Recursos didácticos: no início da acção de formação é distribuído aos formandos, o material didáctico considerado como necessário para o bom desenvolvimento e qualidade da acção de formação; o dossier do formando, elaborado para dar conhecimento dos seus direitos e deveres no decorrer da formação, define os objectivos pedagógicos, apresenta todo o plano de acção (cronograma, quadro de formadores e conteúdos programáticos); a Destinos Práticos disponibiliza a todos os formandos um manual de formação em suporte de papel ou digital, conforme a preferência do formando, o qual serve de apoio ao desenvolvimento da formação, através do qual o formando faz acompanhamento da acção, podendo mesmo aprofundar os conteúdos programáticos; o formador durante a acção de formação, recorre a material e recursos didácticos de diversa natureza: informática, papel, referências bibliográficas e outros, seleccionados de acordo com critérios por ele previamente estabelecidos.
Documentação Necessária
Documento de identificação pessoal (CC, BI, TR, outro); NIF, Carta Condução Atestado médico (*) Certificado de Avaliação Psicológica (*) (*) salvo se essa demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta de condução.
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Edição consolidada do DL 41-A/2010, com as alterações introduzidas pelos DL 206-A/2012 e DL 19-A/2014 e DL 246-A/2015
Acordo ADR – ADR de 2015 e de 2013(Versão portuguesa)
Instruções Escritas (Fichas de Segurança)
Derrogações(Aplicáveis apenas a transporte de âmbito nacional)
Despacho n.º 7560/2004, de 16 de abril
Despacho n.º 15162/2004, de 28 de julho
Deliberação n.º 2053/2015, de 9 de novembro
(Aplicáveis a transporte internacional e nacional)
M178
M236
M237
M247
M254
M256
M257
M259
M260
M261
M264
M265
M266

Objetivos

ADR BASE:
Identificar o campo de aplicação e aplicabilidade da ADR.
Conhecer e interpretar as prescrições gerais do ADR direccionadas para motoristas.
Saber quais as obrigações dos intervenientes no manuseamento e transporte de Matérias Perigosas.
Consultar o ADR.
Identificar os meios de transporte, face à sua utilização no transporte de Matérias Perigosas.

Objetivos Específicos

ADR BASE:
Conhecer a regulamentação aplicada aos diversos modos de transporte;
Compreender a estrutura do ADR;
Conhecer responsabilidades e obrigações dos intervenientes no transporte de mercadorias perigosas de acordo com o ADR;
Conhecer características e classificação das matérias e produtos perigosos;
Conhecer as principais características e equipamento específico dos veículos que transportam certas mercadorias perigosas;
Conhecer as exigências relativas à identificação do material de transporte em termos de sinalização, marcação e etiquetagem;
Sensibilizar o condutor para os riscos apresentados no transporte de mercadorias perigosas;
Conduzir o veículo com segurança, adoptando as técnicas de condução adequadas às diversas situações e à mercadoria que transporta;
Garantir a segurança no transporte, cargas, descargas e manuseamento da mercadoria;
Saber/Fazer em situações de emergência: avaria, acidente, incêndio, derrames

Conteúdo Programático

ADR BASE:
I.O que é o ADR?
O formando deverá ser capaz de perceber o que é o ADR: conhecer a importância e quais os requisitos da formação de condutores e intervenientes no transporte mercadorias perigosas; saber quem deve ser titular do certificado.
Campo de aplicação e aplicabilidade;
Importância da formação de condutores e intervenientes no transporte;
Requisitos para a formação;
Titularidade de certificado ADR.

II.As mercadorias perigosas e os seus riscos
O formando deve conhecer as classes de perigo para efeitos de transporte e classificação de perigo de outros domínios.
Grupos de embalagem;
Particularidades de cada uma das classes de perigo;
Mercadorias perigosas de alto risco.

III.O material que deve ser usado para o transporte
O formando deverá adquirir conhecimentos relativos à utilização e sinalização das embalagens e das cisternas: saber como sinalizar o perigo no transporte.
Transporte de mercadorias perigosas ADR;
Número ONU;
Classificação das matérias em função do seu grau de perigo;
Transporte de mercadorias perigosas da alto risco, principais riscos. 3

IV.Como sinalizar o perigo no transporte?
O formando deverá ser capaz de identificar e classificar as classes de mercadorias perigosas: conhecer o grau de perigo que constituem.
Classes de mercadorias perigosas de ADR;
Número ONU;
Classificação das matérias e, função do seu grau de perigo;
Transporte de mercadorias perigosas de alto risco, principais riscos. 2

V.Qual a documentação necessária?
O formando deve ter conhecimento dos documentos necessários para o transporte de matérias perigosas.
Instruções escritas (Ficha de Segurança);
Certificado de formação de condutores;
Certificado de aprovação de veículos-cisternas e de veículos para explosivos;
Outros documentos. 1

VI.Equipamentos de protecção
O formando deverá conhecer o equipamento de protecção a utilizar, bem como as normas legais de circulação, para conduzir em segurança e de forma a prevenir acidentes.
Equipamentos de protecção diversos (calços, cones ou triângulos reflectores, colete ou fato fluorescente, lanterna portátil);
Extintor de incêndio,
Tripulação dos veículos;
Sinalização veículos transporte mercadorias perigosas em circulação;
Circulação em túneis;
Tempos de trabalho e repouso do condutor. 1

VII.O que são isenções e quando é possível usá-las?
O formando deverá conhecer a regulamentação em vigor no transporte de mercadorias perigosas, saber quais as isenções para o transporte.
A regulamentação em vigor no transporte de mercadorias perigosas: derrogações e acordos de derrogações;
Isenções: natureza das operações de transporte, transporte de gases e transporte de carburante líquido;
Isenções ligadas a disposições especiais ou às mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas: embalagens vazias por limpar; quantidades transportadas por unidade de transporte; transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas.

VIII.Transporte, carga, descarga e manuseamento
O formando deverá adquirir conhecimentos das prescrições relativas ao fabrico das embalagens e aos ensaios que devem ser submetidos: saber/ fazer a movimentação e estiva dos volumes.
Cargas e descargas e manuseamento de mercadorias;
Transporte em volumes;
Prescrições relativas à segurança pública.

IX.Os veículos de mercadorias perigosas têm influência na segurança?
O formando deverá adquirir conhecimentos da estabilização dos veículos em marcha e da boa estiva das cargas.
Restrições à circulação;
Circulação em túneis;
O estacionamento em segurança;
Prescrições relativas à segurança pública. 1

X.A responsabilidade dos intervenientes no transporte
O formando deverá adquirir conhecimento das obrigações e responsabilidades dos intervenientes no transporte de mercadorias, saber quais os documentos que o condutor deve ser titular e portador;
Obrigações e responsabilidades do Expedidor, Transportador, Destinatário, Carregador, Embalador, Enchedor, Operador de contentor cisterna ou de uma cisterna móvel;
Conselheiro de segurança e papel a desempenhar. 2

XI.Primeiros socorros, prevenção e combate a incêndios
O formando deverá ser capaz de actuar em situações de emergência;
Comportamentos em situações de acidentes;
Sinalização do local do acidente;
Prestação de auxílio às vítimas;
Utilização dos equipamentos de protecção (extintor de incêndio).

Metodologia

Metodologia de formação a aplicar: com vista à consecução dos objectivos definidos, a Destinos Práticos constitui uma equipa de trabalho que assumirá um papel orientador e facilitador do processo de aprendizagem, traduzido por uma intervenção pedagógica diferenciada de apoio/acompanhamento à progressão de cada formando; a formação deverá desenvolver-se com recurso a diferentes técnicas, nomeadamente de exposição, demonstração, estudos de casos práticos, resolução de problemas entre outros; a Entidade Formadora pretende que os seus Formadores recorram a diferentes métodos pedagógicos: expositivo, interrogativo, demonstrativo, activo, entre outros, consoante entendam ser o método mais eficaz em determinada situação.

Certificação

Os certificados de condutores são emitidos, revalidados ou estendido o seu âmbito pelo IMT,IP., após os candidatos terem frequentado os correspondentes cursos de formação e terem sido aprovados nos respetivos exames.
O processo individual de cada candidato à certificação é remetido ao IMT, IP., pela entidade formadora, ou pelo próprio candidato, com os seguintes elementos:
a)Requerimento a solicitar a emissão, revalidação ou extensão de âmbito do certificado, dirigido ao presidente do concelho diretivo do IMT, IP., assinado pelo candidato e datado, onde conste a sua identificação, morada, telefones e endereço eletrónico de contato;
b)Fotocópia do documento de identificação válido; e numero de identificação fiscal (quando não seja portador de cartão de cidadão);
c)Indicação de nº e data de carta de condução;
d)Condutores titulares de carta de condução da cat. B. ou BE, e no caso dos condutores com menos de 40 anos de idade titulares da carta de condução das categorias C,C1,CE ou C1E, original do atestado médico e do relatório psicológico, emitidos respetivamente, por médicos ou psicólogos no exercício da sua profissão (as condições físicas e psicológicas são as mesmas das exigidas para a categoria 2).
e)Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável;

A contagem de cinco anos de validade dos certificados a imitir inicialmente pelo IMT.IP, é feita a partir da data de exame com conclusão de Apto.
No caso das extensões do âmbito, o termo de validade temporal do novo certificado a emitir coincide com o termo de validade temporal do anterior certificado.

No caso das revalidações, a contagem dos cinco anos de validade do novo certificado a emitir é feita da seguinte forma:
a)A partir da data de termo de validade do anterior certificado, se os condutores tiverem frequentado, durante os 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado, uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame;
b)A partir da data do exame, se os condutores tiverem frequentado uma formação de reciclagem, com aprovação no correspondente exame, antes dos 12 meses imediatamente anteriores ao termo da validade do certificado.

Uma vez ultrapassado o termo de validade do certificado, os condutores terão de frequentar, salvo casos excecionais, um novo curso de formação inicial para obter a revalidação do respetivo certificado, sendo a validade do certificado contada a partir da data do exame com a conclusão de Apto

Duração: 17 horasNível: Nível 9Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:
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