Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos
Enquadramento
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Documentação Necessária
Sessões e Ações de Formação
Enquadramento
O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.
O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
Objetivos
– Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
Objetivos Específicos
-Identificar os principais meios e métodos de proteção das plantas.
– Interpretar as componentes de um rótulo de uma embalagem de produtos fitofarmacêuticos.
– Efetuar o cálculo de doses, concentrações e volumes de calda.
– Aplicar produtos fitofarmacêuticos de forma segura e segundo os princípios da proteção integrada.
– Identificar os procedimentos a efetuar para minimizar o risco na utilização do produto fitofarmacêuticos para o aplicador, para o ambiente, para as espécies e organismos não visados e para o consumidor.
– Regular, calibrar e proceder à manutenção das máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
– Enumerar os procedimentos para armazenar e transportar em segurança pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos.
Conteúdo Programático
Introdução à Ação
1. Apresentação do curso e do grupo
I – Princípios gerais de proteção das culturas
I.1 Meios de proteção das culturas
I.2 Proteção integrada
I.3 Produção integrada
I.4 Agricultura biológica
II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco
II.1 Produtos fitofarmacêuticos
II.2 Sistemas regulamentares dos PF
II.3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos
II.4. Redução do risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
II.5 Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
II.6 Redução do risco para o consumidor
III – Material de aplicação
III.1. Material e técnicas de aplicação
IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
IV.1. Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
IV.2. Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
Avaliação e Encerramento
Avaliação de conhecimentos – Prova teórica e prática
Avaliação de reação e encerramento
Metodologia
Ativa, centrada no participante, utilizando diversas técnicas de ensino como, exposição dialogada, demonstração, simulação, estudo de caso e trabalhos de grupo
Certificação
APROVEITAMENTO:
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que:
• A classificação final seja igual ou superior a 10 valores (numa escala de avaliação de 0 a 20 valores), resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas – teórica e prática;
• Avaliação igual ou superior a 10 valores nas duas componentes da prova – teórica e prática.
• A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de
Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da
aprendizagem.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
