UFCD 0761 – Aplicações de gestão administrativa suportadas em SGBD
Enquadramento
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Documentação Necessária
Sessões e Ações de Formação
Enquadramento
Todos(as) os(as) profissionais que, no exercício das funções pretendam aumentar os seus conhecimentos e competências ou que tenham interesse nesta área de formação. No âmbito da medida Formação Emprego +Digital priorizamos , os trabalhadores cujas entidades empregadoras sejam dos setores de atividade, nomeadamente automóvel; construção civil; elétrico e eletrónico; farmacêutico; florestal e transformador de papel; madeiras e mobiliário; mármores, granitos e cerâmica; médico e da saúde, em geral; moldes; naval; químico, petroquímico e refinação; restauração e hotelaria; tecnologias de informação e eletrónica; agrícola; economia do mar; comércio; setor social, em geral e, particularmente daqueles que foram e então a ser afetados pelos processos de transformação digital.
– Idade: igual ou superior a 18 anos;
– Habilitações Académicas:
– Sem restrições (Saber ler, escrever e interpretar um texto);
– Situação face ao emprego:
– Trabalhador por conta de outrem
Objetivos
– Dotar os formandos de competências e conhecimentos de aplicações de gestão administrativa suportadas em SGBD.
Objetivos Específicos
– Instalar, efetuar a manutenção e operar com aplicações de gestão administrativa.
Conteúdo Programático
– Faturação
– Gestão de vendas e clientes
– Gestão de compras e fornecedores
– Gestão de pessoal e salários
– Gestão de stocks
– Contabilidade geral
– Outras aplicações informáticas de gestão de dados
Metodologia
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre formandos(as) e formadores(as).
Os métodos pedagógicos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
Certificação
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Qualificações que descrimina a(s) unidade(s) de formação de curta duração concluída(s) com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
