Curso de Mediador de Cursos EFA
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Certificação
Sessões e Ações de Formação
Objetivos
Dotar os/as formandos/as de conhecimentos e competências na área da Educação e Formação de Adultos, para a mediação e coordenação de Cursos EFA.
Objetivos Específicos
-Apresentar as políticas e práticas de elevação dos níveis de escolaridade e de qualificação da população adulta em Portugal;
– Reconhecer a importância do Programa Qualifica e respetivos objetivos e metas;
– Caracterizar os Centros Qualifica;
– Conhecer a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional;
– Identificar os principais instrumentos e entidades do Sistema Nacional de Qualificações;
– Nomear os princípios orientadores dos cursos EFA;
– Apresentar os objetivos dos cursos EFA;
– Identificar os destinatários dos cursos EFA;
– Identificar os profissionais que constituem uma equipa técnico-pedagógica de um curso EFA e as suas competências;
– Apresentar a organização e gestão curricular e as condições de acesso e de frequência a um curso EFA;
– Reconhecer o processo de avaliação e certificação de um curso EFA;
– Apresentar os Referenciais de Competências-chave para os Níveis Básico e Secundário;
– Explicar as áreas de competências-chave «Competências Pessoais, Sociais e de Aprendizagem» do Referencial de Competências Chave de Educação e Formação de Adultos para os cursos de nível básico e o Portefólio Reflexivo de Aprendizagens para os cursos de nível secundário;
– Conhecer o perfil papel de um mediador EFA;
– Identificar as funções do mediador EFA;
– Dominar metodologias de mediação;
– Organizar a área CPSA e PRA e perceber o seu funcionamento.
Conteúdo Programático
1. Enquadramento dos Cursos de Educação e Formação de Adultos;
2. Caraterísticas do Modelo EFA;
3. Operacionalização;
4. Perfil do Mediador e Princípios de mediação.
Certificação
Os/as formandos/as obtêm no final da ação, o Certificado de Formação, ao abrigo da Portaria Nº. 283/2011 de 24 de Outubro, emitido através da Plataforma Sigo, desde que concluam com Aproveitamento. Considera-se que os/as formandos/as são aprovados/as, quando se verifique cumulativamente: Assiduidade obrigatória de 90% e Avaliação positiva. Em casos excecionais, em que o/a formando/a ultrapasse o limite de faltas previsto na legislação aplicável, atendendo os devidos motivos, pode a Equipa Pedagógica reunir e decidir aplicar um recurso pedagógico de recuperação, para que o/a participante possa concluir a formação e obter o respetivo Certificado.
