Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo – Entidades Supervisionadas pela CMVM
Enquadramento
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Conteúdo Programático
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Sessões e Ações de Formação
Enquadramento
A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – atualizada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31/12 – estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Compete à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) a verificação do cumprimento dos deveres que impendem sobre as entidades obrigadas de natureza financeira sujeitas a supervisão exclusiva ou partilhada da CMVM e Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI). A CMVM detém, igualmente, poderes de regulamentação quanto aos deveres que devem ser observados pelas referidas entidades obrigadas, com vista a concretizar as condições de exercício das obrigações previstas na lei e, consequentemente, assegurar que as mesmas são cumpridas, de acordo com o seu Regulamento n.º 5/2022.
Os colaboradores das entidades obrigadas acima referidas, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm que, periodicamente, ter formação específica e atualizada neste âmbito. Com a frequência deste curso, poderão atualizar os seus conhecimentos que permitirão, de forma efetiva, prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.
Objetivos
O objetivo geral deste curso é proporcionar aos formandos uma visão integrada e sistematizada das normas que regulamentam o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, em Portugal, no âmbito do setor financeiro.
Objetivos Específicos
• Reconhecer o enquadramento jurídico vigente e aplicável à prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo;
• Identificar as operações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo no sector do imobiliário de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pelo IMPIC;
• Explicar os deveres e procedimentos previstos na Lei n.º 83/2017 e no Regulamento n.º 5/2022 da CMVM;
• Apresentar os métodos e mecanismos para e implementação de procedimentos de análise de risco setorial e individual para o setor do imobiliário;
• Descrever as responsabilidades profissionais específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e, em especial, os procedimentos operacionais associados ao cumprimento dos deveres de acordo com orientações das entidades competentes;
• Referir a relevância e impacto do risco reputacional e as diversas consequências contraordenacionais e penais derivadas do incumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Conteúdo Programático
Módulo I – Enquadramento Jurídico do Combate ao BC/FT
Legislação Vigente e Aplicável ao BC/FT
Regulamento da CMVM n.º 5/2022
Entidades Relevantes na PCBCFT
Módulo II – Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Obrigadas
Entidades Sujeitas Integradas no Setor Financeiro
Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas
Obrigações a Cumprir Perante a CMVM
Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
Módulo III – Portal da Comissão do BC/FT
Função do Portal e Exploração do Respetivo Conteúdo
Intervenção da Comissão de Coordenação da PCBCFT
Módulo IV – Regime Sancionatório
Sanções Aplicáveis a Pessoas Coletivas
Sanções Aplicáveis em Concurso de Infrações
Sanções Aplicáveis aos Ilícitos em Especial
Prescrição e Graduação das Sanções
Organismos Responsáveis pelas Disposições Processuais
Formas de Impugnação das Decisões Sancionatórias
Metodologia
O curso foi concebido e organizado para se desenvolver à distância, através de autoaprendizagem e de sessões online, com recurso a uma plataforma de e-learning.
O curso em questão encontra-se dividido por módulos e está de acordo com as especificações e os standards de e-learning. Além disso, estará sempre disponível, podendo o formando aceder aos seus conteúdos a qualquer hora e em qualquer lugar, de acordo com a sua disponibilidade, não necessitando, por isso, de interromper o seu horário de trabalho normal.
Os módulos do curso são disponibilizados, na sua totalidade, na plataforma e-learning Webstudy. Ao formando é, assim, possível frequentar o curso desde o dia em que tem início até ao último dia de formação.
O uso de soluções tecnológicas de e-learning permite que a formação se faça em:
• Formação Síncrona (sessões online) através do chat/videoconferência, que se encontra na plataforma e-learning Webstudy. Esta modalidade tem a vantagem de se poderem realizar sessões em tempo real, seja qual for o local em que o formando se encontre no momento. Nestas sessões o formando poderá formular todas as questões e esclarecer quaisquer dúvidas com o seu formador e, também, se achar útil, realizar uma aprendizagem colaborativa em grupo, trocando informações e fazendo trabalhos de grupo com outros formandos.
• Formação Assíncrona através de e-mail, telefone, fóruns e trabalhos/testes. Esta modalidade facilita ao formando estudar quando e sempre que quer ou precisa, quer esteja no seu local de trabalho ou em sua casa, sem necessidade de se deslocar. O formando fará uma aprendizagem individual através de textos, baterias de exercícios práticos e estudo de casos, podendo, caso necessite, formular questões ao formador (seja por e-mail ou via telefone) e obter o respetivo feedback num curto espaço de tempo.
Certificação
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. O Certificado será, posteriormente, enviado pelos CTT – Correios de Portugal, num prazo máximo de 30 dias úteis, após lançamento da nota do curso na pauta de avaliação final.
