3315 – Nutrição e dietética

Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação continua
Objetivos Gerais
Dotar os/as Formandos/as de conhecimentos e competências na área da nutrição e dietética.
Objetivos Específicos
- Reconhecer os princípios da nutrição e alimentação. - Classificar os constituintes alimentares e as suas funções. - Aplicar os princípios fundamentais da dietética na confeção de diferentes tipos de dietas. - Aplicar as regras da nutrição e dietética na composição de ementas saudáveis.
Conteúdo Programático
1. Nutrição e alimentação 2. Nutrientes 3. Metabolismo 4. Roda dos alimentos e grupos alimentares 5. Alimentação equilibrada
Certificação
Os/as formandos/as obtêm no final da ação, o Certificado de Formação, ao abrigo da Portaria Nº. 283/2011 de 24 de Outubro, emitido através da Plataforma Sigo, desde que concluam com Aproveitamento. Considera-se que os/as formandos/as são aprovados/as, quando se verifique cumulativamente: Assiduidade obrigatória de 90% e Avaliação positiva. Em casos excecionais, em que o/a formando/a ultrapasse o limite de faltas previsto na legislação aplicável, atendendo os devidos motivos, pode a Equipa Pedagógica reunir e decidir aplicar um recurso pedagógico de recuperação, para que o/a participante possa concluir a formação e obter o respetivo Certificado.
Sessões e Ações de Formação

Objetivos

Dotar os/as Formandos/as de conhecimentos e competências na área da nutrição e dietética.

Objetivos Específicos

– Reconhecer os princípios da nutrição e alimentação.
– Classificar os constituintes alimentares e as suas funções.
– Aplicar os princípios fundamentais da dietética na confeção de diferentes tipos de dietas.
– Aplicar as regras da nutrição e dietética na composição de ementas saudáveis.

Conteúdo Programático

1. Nutrição e alimentação
2. Nutrientes
3. Metabolismo
4. Roda dos alimentos e grupos alimentares
5. Alimentação equilibrada

Certificação

Os/as formandos/as obtêm no final da ação, o Certificado de Formação, ao abrigo da Portaria Nº. 283/2011 de 24 de Outubro, emitido através da Plataforma Sigo, desde que concluam com Aproveitamento. Considera-se que os/as formandos/as são aprovados/as, quando se verifique cumulativamente: Assiduidade obrigatória de 90% e Avaliação positiva. Em casos excecionais, em que o/a formando/a ultrapasse o limite de faltas previsto na legislação aplicável, atendendo os devidos motivos, pode a Equipa Pedagógica reunir e decidir aplicar um recurso pedagógico de recuperação, para que o/a participante possa concluir a formação e obter o respetivo Certificado.

Duração: 25 horasNível: Nível 2Modalidade: Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação continuaOrganização:
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