Segurança nos Trabalhos em Altura e Montagem de Andaimes – Elearning

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Enquadramento
A Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez a Directiva n.º 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho. As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura. Segundo o decreto-lei 50/2005, a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho
Objetivos Gerais
Dotar os formandos de conhecimentos para a prevenção de riscos relacionados com trabalhos em altura, tendo presente a seguinte legislação aplicável: ?- Portaria nº 101/96, de 3 de Abril – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis; ?- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos; ?- Decreto – Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro – Prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis. ?- Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho
Objetivos Específicos
No final da ação de formação, os formandos deverão ter a capacidade de: ?- Conhecer os critérios e normas a adoptar nos trabalhos em altura; ?- Identificar os equipamentos de protecção individual e colectiva; ?- Definir os procedimentos de segurança segundo o tipo de trabalho em altura.
Conteúdo Programático
? Tipos de Trabalho em Altura: ? Escadas; ? Andaimes Móveis; ? Andaimes Fixos; ? Andaimes suspensos; ? Postes e torres Metálicas; ? Plataformas suspensas (Cestos); ? Plataformas individuais e móveis; ? Plataformas de trabalho em consola. ? Cordas. ? Normas de Segurança; ? Riscos associados ao trabalho em altura; ? EPI’S e EPC’s ? Trabalhos com utilização de linhas de vida e cintos de segurança; ? Acesso a locais elevados; ? Autorização de trabalho para a realização de trabalhos em altura; ? Realização de práticas simuladas (caso as instalações, reúna as condições necessárias para o efeito).
Metodologia
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. Os métodos a utilizar serão os expositivos e participativos/ativo.
Avaliação
a. AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO No início de cada módulo de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais. Esta avaliação inicial de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas. b. AVALIAÇÃO CONTINUA Tem por objetivo o acompanhamento/ controlo do progresso da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação e os ritmos individuais. A avaliação contínua incidirá na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos. Os parâmetros de avaliação correspondem aos objetivos específicos, sendo obrigatória a avaliação através da aplicação de um instrumento de avaliação individual escrito e da autoria do formador; É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início do módulo e a sua devolução até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente; O aproveitamento irá depender de um resultado de maior ou igual a 50% – SUFICIENTE (nível III). Observação do Comportamento do Formando - A entidade formadora vai promover ao longo da formação a observação do comportamento do formando, através de ficha própria, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação.
Certificação
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso. A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação. O direito ao certificado implica: - A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua; - A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; - O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)
Recursos e Materiais
No que respeita às instalações e equipamentos necessários ambos os recursos serão identificados e solicitados, se for o caso, através da Ficha de Espaços e equipamentos. De acordo com as necessidades detetadas ao nível de recursos a utilizar pelos formadores estas serão solicitadas pelo mesmo: - Manual de todas as unidades de formação desenvolvidas; - Exercícios de apoio à formação; - Outro material de apoio produzido pelo formador.
Documentação Necessária
- Documentos Obrigatórios: cópia do documento de identificação (Bi/CC); cópia de cartão de contribuinte.
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

A Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez a Directiva n.º 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura. Segundo o decreto-lei 50/2005, a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho

Objetivos

Dotar os formandos de conhecimentos para a prevenção de riscos relacionados com trabalhos em altura, tendo presente a seguinte legislação aplicável:
?- Portaria nº 101/96, de 3 de Abril – Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
?- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos;
?- Decreto – Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro – Prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
?- Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho

Objetivos Específicos

No final da ação de formação, os formandos deverão ter a capacidade de:
?- Conhecer os critérios e normas a adoptar nos trabalhos em altura;
?- Identificar os equipamentos de protecção individual e colectiva;
?- Definir os procedimentos de segurança segundo o tipo de trabalho em altura.

Conteúdo Programático

? Tipos de Trabalho em Altura:
? Escadas;
? Andaimes Móveis;
? Andaimes Fixos;
? Andaimes suspensos;
? Postes e torres Metálicas;
? Plataformas suspensas (Cestos);
? Plataformas individuais e móveis;
? Plataformas de trabalho em consola.
? Cordas.
? Normas de Segurança;
? Riscos associados ao trabalho em altura;
? EPI’S e EPC’s
? Trabalhos com utilização de linhas de vida e cintos de segurança;
? Acesso a locais elevados;
? Autorização de trabalho para a realização de trabalhos em altura;
? Realização de práticas simuladas (caso as instalações, reúna as condições necessárias para o efeito).

Metodologia

A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador.
Os métodos a utilizar serão os expositivos e participativos/ativo.

Certificação

Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação;
– O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)

Duração: 16 horasNível: Nível 2Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:
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