Percurso 8 | E+D | Norte
Enquadramento
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Documentação Necessária
Sessões e Ações de Formação
Enquadramento
– Ativos empregados (independentemente das suas habilitações, mas com a habilitação mínima exigida para a frequência da UFCD)
Objetivos
A Medida “Formação Emprego + Digital” visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados,
através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital.
Objetivos Específicos
Designação da UFCD: Plano de marketing
Objetivos
Identificar e analisar os pressupostos para a elaboração de um plano de marketing.
Elaborar planos operacionais de marketing, respeitando as etapas de desenvolvimento.
Designação da UFCD: Publicidade e promoção
Objetivos
Aplicar as técnicas da publicidade enquanto forma de comunicação, divulgação e promoção dos produtos / serviços da empresa.
Designação da UFCD: Publicidade nas redes sociais
Objetivos
Reconhecer os diferentes formatos de publicidade nas principais redes sociais.
Implementar campanhas pagas nas redes sociais para diferentes objetivos.
Medir e analisar uma campanha paga nas diversas redes sociais.
Definir planos de ação para otimização contínua.
Metodologia
Seguindo os princípios da metodologia ativa em formação. Serão utilizados os métodos expositivo e ativo numa primeira abordagem com vista a entender a posição dos/as formandos/as face ao programa.
Durante o desenvolvimento do curso, serão empregues métodos expositivos, demonstrativos, interrogativos e ativos, em constante interação com atividades práticas.
Para concluir o curso serão utilizados os métodos demonstrativos, de modo a aferir a assimilação de conteúdos do curso.
Certificação
De acordo com os critérios de avaliação definidos, serão emitidos os seguintes certificados:
– Um certificado comprovativo da frequência da ação aos/às formandos/as que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
– Um certificado de qualificação aos/as formandos/as que concluam a ação com aproveitamento, que tenham cumprido os critérios de avaliação e com assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 283/2011 de 24 de outubro, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
Os modelos de certificado são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
