Motorista de Táxi
Enquadramento
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Metodologia
Certificação
Recursos e Materiais
Documentação Necessária
Sessões e Ações de Formação
Enquadramento
Todos os indivíduos (com ou sem experiência) que pretendam ter acesso à formação rodoviária para obtenção do CMT (certificado de motorista de táxi).
Foram definidos os seguintes requisitos para a frequência no curso:
– Idade mínima: 20 anos;
– Detentor da carta de condução – categoria B há mais de 2 anos;
– Ser considerado idóneo;
– Domínio da Língua Portuguesa.
Objetivos
Dotar os(as) formandos(as) de conhecimentos referentes às normas inerentes à profissão de motorista de Táxi, de acordo com os normativos legais.
Objetivos Específicos
– Compreender e selecionar informação relevante simples, oral e não verbal, transmitida pelos passageiros, na atividade de motorista de táxi ao nível do utilizador elementar do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR);
– Transmitir enunciados orais simples no âmbito da atividade de motorista de táxi ao nível do utilizador elementar do QECR;
– Adotar atitudes e comportamentos que reflitam valores de cooperação, respeito, tolerância e urbanidade para com os passageiros;
– Adaptar a comunicação oral em função do interlocutor e do contexto;
– Utilizar técnicas de comunicação verbal e não verbal assertiva;
– Reconhecer as normas legais de condução;
– Reconhecer as técnicas de condução;
– Reconhecer a regulamentação da atividade;
– Reconhecer a legislação do trabalho;
– Identificar os aspetos práticos relativos ao transporte;
– Identificar as técnicas e comportamentos de segurança do motorista;
– Identificar os aspetos relevantes para a segurança e saúde do motorista e passageiros no transporte em táxi;
– Aplicar procedimentos de primeiros socorros;
– Utilizar equipamentos e sistemas relativos à atividade de condução de táxi.
Metodologia
Método demonstrativo, expositivo, interrogativo.
Certificação
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), apresente um comportamento adequado e tenha registado uma frequência efetiva igual ou superior a 80% da carga horária de cada módulo de formação, sob pena de não emissão de declaração comprovativa de conclusão.
A conclusão do percurso de formação é comprovada por um certificado de qualificações, com a identificação de todas as UFCD realizadas. A conclusão de parte das UFCD que integram o percurso de formação referido é comprovada por um certificado de qualificações parcial, com a identificação das UFCD realizadas. A conclusão da formação é comprovada através de um certificado de qualificações emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
