Manobradores de Máquinas em Obra – MMO7h

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Enquadramento
O curso de Manobrador de Máquinas em Obra surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Objetivos Gerais
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas em obra.
Objetivos Específicos
Como objectivos específicos, pretende-se que no final da ação de formação os formandos sejam capazes de: Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicadas à manobra de máquinas em obra; Conhecer as situações anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão; Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de máquinas em obra.
Conteúdo Programático
Sensibilização em HST no local de trabalho Procedimentos de segurança (condições de utilização dos equipamentos)
Metodologia
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
Avaliação
Avaliação Inicial de Diagnóstico No início da formação será realizada uma avaliação de diagnóstico (da autoria do formador), com o objetivo de aferir sobre as competências iniciais dos formandos. Será concretizada através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos Avaliação Sumativa - Final Neste curso a avaliação da aprendizagem é realizada no final da ação, tem caráter individual e incide sobre todas as matérias abordadas. ? Instrumento de avaliação: teste/ ficha de avaliação sumativa, da autoria do formador. É obrigatório a entrega, ao Coordenador, do teste de avaliação, grelha, critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início da ação e a sua devolução até cinco dias após a conclusão da mesma; ? Parâmetros de avaliação: objetivos específicos do curso; ? Escala de avaliação: 0 a 20 valores; ? Observação do Comportamento do Formando – Será promovida, ao longo da formação, a observação do comportamento do formando, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação; ? Aproveitamento: depende de uma classificação final maior ou igual a 10 valores.
Certificação
Regime de presenças: É obrigatória uma frequência efetiva igual ou superior a 80% da carga horária do curso para obtenção do respetivo aproveitamento. Certificação: A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem. O direito ao certificado implica: ? A avaliação final igual ou superior a 10 valores; ? A assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação O comportamento adequado. No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, titulo que comprova que o formando frequentou a ação de formação
Recursos e Materiais
De acordo com as necessidades detetadas ao nível de recursos a utilizar pelos formadores estas serão solicitadas pelo mesmo. No que respeita às instalações e equipamentos necessários ambos os recursos serão identificados e solicitados, se for o caso, através da Ficha de Espaços e equipamentos
Documentação Necessária
Documento de identificação
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

O curso de Manobrador de Máquinas em Obra surge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho formação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados, conforme art.º 8º do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro, assim como no art.º 32º no ponto 1, os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.

Objetivos

Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas em obra.

Objetivos Específicos

Como objectivos específicos, pretende-se que no final da ação de formação os formandos sejam capazes de:
Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicadas à manobra de máquinas em obra;
Conhecer as situações anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão;
Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de máquinas em obra.

Conteúdo Programático

Sensibilização em HST no local de trabalho
Procedimentos de segurança (condições de utilização dos equipamentos)

Metodologia

A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador.
Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.

Certificação

Regime de presenças: É obrigatória uma frequência efetiva igual ou superior a 80% da carga horária do curso para obtenção do respetivo aproveitamento.
Certificação: A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
O direito ao certificado implica:
? A avaliação final igual ou superior a 10 valores;
? A assiduidade igual ou superior a 80% da carga horária da formação
O comportamento adequado.
No caso destas condições não se verificarem cumulativamente será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, titulo que comprova que o formando frequentou a ação de formação

Duração: 7 horasNível: Nível 1Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:

Sessões Disponíveis

05/05/2015 | Estrada de Alcafozes ,6060-041Idanha-a-Velha, Idanha-a-Velha, Castelo Branco | Laboral
Início: 05/05/2015Local: Estrada de Alcafozes ,6060-041Idanha-a-Velha, Idanha-a-Velha, Castelo BrancoRegime: Laboral
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