Instalador de Aparelhos a Gás – Qualificação Inicial – Ref.ª IAG.Inc

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Objetivos Gerais
No final da ação o formando estará qualificado para instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
Conteúdo Programático
UFCD 1 (*) 25h - Enquadramento Regulamentar e Normativo, Metrologia, Gases Combustíveis; UFCD 2 (*) 25h - Aparelhos a Gás: Combustão, Tipos e classificação de aparelhos, ligações, queimadores; UFCD 3 (*) 50h – Aparelhos a Gás: Instalação, funcionamento, conversão, reparação e deteção de avarias. Nota: No decurso da ação de formação de atualização, serão realizadas Visitas e Sessões Técnicas. (*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, aguarda-se a publicação regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ões).
Metodologia
Ao longo da formação será utilizada a seguinte metodologia: - Apresentação da ação, conteúdos e objetivos pedagógicos (método expositivo); - Desenvolvimento do tema (método expositivo, interrogativo, demonstrativo e ativo); - Conclusão, avaliação e encerramento (método expositivo, interrogativo).
Avaliação
Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.
Certificação
É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.
Recursos e Materiais
A documentação e material de apoio é disponibilizada antes da ação, em suporte digital na plataforma de formação do Catim ou em suporte papel no início da ação.
Sessões e Ações de Formação

Objetivos

No final da ação o formando estará qualificado para instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.

Conteúdo Programático

UFCD 1 (*) 25h – Enquadramento Regulamentar e Normativo, Metrologia, Gases Combustíveis;
UFCD 2 (*) 25h – Aparelhos a Gás: Combustão, Tipos e classificação de aparelhos, ligações, queimadores;
UFCD 3 (*) 50h – Aparelhos a Gás: Instalação, funcionamento, conversão, reparação e deteção de avarias.
Nota: No decurso da ação de formação de atualização, serão realizadas Visitas e Sessões Técnicas.

(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, aguarda-se a publicação regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ões).

Metodologia

Ao longo da formação será utilizada a seguinte metodologia:
– Apresentação da ação, conteúdos e objetivos pedagógicos (método expositivo);
– Desenvolvimento do tema (método expositivo, interrogativo, demonstrativo e ativo);
– Conclusão, avaliação e encerramento (método expositivo, interrogativo).

Certificação

É emitido um Certificado de Frequência de Formação Profissional, mediante a participação em 75% da carga horária total da ação de formação.

Duração: 100 horasNível: Nível 9Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:
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