Instalador de Aparelhos a Gás – Qualificação Inicial (Percurso Formativo)

Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação continua
Objetivos Gerais
No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de redes de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
Conteúdo Programático
UFCD 10708 - Equipamentos especiais de gás (25 horas) UFCD 10713 - Aparelhos a gás – princípios gerais (25 horas) UFCD 10714 - Aparelhos a gás ­ instalação, manutenção, reconversão e reparação (50 horas) As ações para acesso às profissões de gás, aos estarem organizadas por UFCD permitem que os formandos utilizem a frequência de uma mesma UFCD para aceder a mais que uma qualificação, bastando a frequência de uma UFCD uma única vez. Mais informação em www.catim.pt ou 226 159 000
Metodologia
Ao longo da formação será utilizada a seguinte metodologia: - Apresentação da ação, conteúdos e objetivos pedagógicos (método expositivo); - Desenvolvimento do tema (método expositivo, interrogativo, demonstrativo e ativo); - Conclusão, avaliação e encerramento (método expositivo, interrogativo).
Avaliação
Avaliação contínua, através de indicadores como participação, interesse demonstrado, capacidade de aprendizagem. Provas e/ou trabalhos propostos pelo formador e realizados no decorrer da formação.
Certificação
É emitido um certificado de qualificações e/ou diploma de qualificação, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aos formandos com aproveitamento e frequentem 75% da carga horária total da ação.
Documentação Necessária
A documentação e material de apoio é disponibilizada antes da ação, em suporte digital na plataforma de formação do Catim ou em suporte papel no início da ação.
Sessões e Ações de Formação

Objetivos

No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de redes de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.

Conteúdo Programático

UFCD 10708 – Equipamentos especiais de gás (25 horas)
UFCD 10713 – Aparelhos a gás – princípios gerais (25 horas)
UFCD 10714 – Aparelhos a gás ­ instalação, manutenção, reconversão e reparação (50 horas)

As ações para acesso às profissões de gás, aos estarem organizadas por UFCD permitem que os formandos utilizem a frequência de uma mesma UFCD para aceder a mais que uma qualificação, bastando a frequência de uma UFCD uma única vez.
Mais informação em www.catim.pt ou 226 159 000

Metodologia

Ao longo da formação será utilizada a seguinte metodologia:
– Apresentação da ação, conteúdos e objetivos pedagógicos (método expositivo);
– Desenvolvimento do tema (método expositivo, interrogativo, demonstrativo e ativo);
– Conclusão, avaliação e encerramento (método expositivo, interrogativo).

Certificação

É emitido um certificado de qualificações e/ou diploma de qualificação, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aos formandos com aproveitamento e frequentem 75% da carga horária total da ação.

Duração: 100 horasNível: Nível 9Modalidade: Outras formações modulares inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação continuaOrganização:
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