Manobrador de Máquinas e Alfaias Agrícolas Florestais

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Enquadramento
Conforme as alterações do Código de Estrada, as quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014, e tendo sido aprovado o novo regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes. Sendo que, em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada. - Condutores de máquinas e alfaias agrícolas e florestais, com habilitação para conduzir de acordo com as 3 categorias do novo Regulamento da Habilitação legal para conduzir (que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014), nomeadamente: a) No interior das explorações: - Carta de condução B (abrangida pela categoria I e II), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas até 6000kg com reboque ou carta de trator (categoria III), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas que excedam os 6000kg. Atenção: Caso os formandos não tenham formação certificada em SST, têm que obrigatoriamente obter a licença de condução (a carta de condução B por si só não basta; ou seja, a formação em SST faz com que o formando não tenha que obter a licença, a qual é obtida a partir de um exame prático). b) Em estrada : - é necessário ter carta de condução ou licença de condução ( de acordo com as 3 categorias, já referidas anteriormente).
Objetivos Gerais
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho referente à manobra de máquinas e alfaias agrícolas e florestais.
Objetivos Específicos
Como objetivos específicos, pretende-se que no final da ação de formação os formandos: - Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicados à manobra de máquinas e alfaias agrícolas; - Conhecer as condições anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão. - Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de máquinas e alfaias agrícolas;
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

Conforme as alterações do Código de Estrada, as quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014, e tendo sido aprovado o novo regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes. Sendo que, em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada.
– Condutores de máquinas e alfaias agrícolas e florestais, com habilitação para conduzir de acordo com as 3 categorias do novo Regulamento da Habilitação legal para conduzir (que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014), nomeadamente:
a) No interior das explorações:
– Carta de condução B (abrangida pela categoria I e II), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas até 6000kg com reboque ou carta de trator (categoria III), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas que excedam os 6000kg.
Atenção: Caso os formandos não tenham formação certificada em SST, têm que obrigatoriamente obter a licença de condução (a carta de condução B por si só não basta; ou seja, a formação em SST faz com que o formando não tenha que obter a licença, a qual é obtida a partir de um exame prático).
b) Em estrada :
– é necessário ter carta de condução ou licença de condução ( de acordo com as 3 categorias, já referidas anteriormente).

Objetivos

Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho referente à manobra de máquinas e alfaias agrícolas e florestais.

Objetivos Específicos

Como objetivos específicos, pretende-se que no final da ação de formação os formandos:
– Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicados à manobra de máquinas e alfaias agrícolas;
– Conhecer as condições anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão.
– Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de máquinas e alfaias agrícolas;

Duração: 16 horasNível: Nível 2Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:
Scroll to Top