5/F – Téc. Sup. Seg. HigieneTrabalho

Formação de Qualificação
Enquadramento
A publicação do Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para qualificação profissional da segurança no trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional. Este Decreto-lei permite, pela primeira vez, operacionalizar o reconhecimento, a regulação e a qualificação dos profissionais do sector da Segurança no Trabalho. Como todos os processos de certificação, também este não foi fácil de concretizar, na medida em que se teve que ter em linha de consideração o facto de existirem já no mercado profissionais nesta área. Contudo, a certificação é um processo que tem como objectivo a procura da qualidade dos serviços prestados. Por este motivo, a solução encontrada tem em conta quer a delicadeza do facto de se estar a regular o exercício de uma profissão por pessoas que a praticam há vários anos, quer a necessidade de definir com rigor o conjunto de exigências necessárias ao nível das competências específicas para que seja possível um processo de certificação credível e que apoie o desenvolvimento da profissão. A qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a segurança e saúde dos trabalhadores) reforça ainda mais a necessidade de se reportar o exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação. A formação de técnicos em segurança no trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança no trabalho, a nível da empresa.
Objetivos Gerais
Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.
Objetivos Específicos
No final da formação os Formandos deverão ser capazes de: >Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de risco; >Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; >Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção; >Coordenar tecnicamente as actividades de segurança no trabalho; >Participar na organização do trabalho; >Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção; >Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa; >Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; >Dinamizar a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa e da participação dos trabalhadores; >Promover a valorização pessoal do formando em termos técnicos e científicos.
Conteúdo Programático
--------------------------------------------------------------------- Módulo 1. Gestão das Organizações Módulo 2. Noções de Estatística e Fiabilidade Módulo 3. Legislação, Regulamentos e Normas Módulo 4. Gestão da Prevenção Módulo 5. Avaliação de Riscos Profissionais Módulo 6. Controlo de Riscos Profissionais Módulo 7. Organização da Emergência Módulo 8. Ergonomia Módulo 9. Psicossociologia do Trabalho Módulo 10. Técnicas de Informação, Comunicação e Negociação Módulo 11. Concepção e Gestão da Formação Módulo 12. Higiene do Trabalho Módulo 13: Segurança do Trabalho Módulo 14: Formação Prática em Contexto de Trabalho ---------------------------------------------------------------------
Metodologia
Serão aplicados os diferentes métodos pedagógicos: Expositivo, Interrogativo, Demonstrativo e Activo. É dada principal ênfase ao método expositivo, durante a formação em sala e ao método activo durante a formação prática em contexto de trabalho. Os Métodos e Técnicas Pedagógicas a explanar procuram auxiliar os Formadores a melhorar o seu desempenho, fornecendo-lhes conceitos e regras de aplicação prática em cada metodologia. Os quatro métodos Pedagógico constituem situações técnicas de aprendizagem coordenadas de forma lógica, com o fim de alcançar objectivos concretos que foram estabelecidos previamente.
Avaliação
A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação. Esta avaliação assume um carácter de prova de desempenho profissional, baseado nas actividades do perfil profissional de um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, avaliando os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Assim, o sistema de avaliação é estruturado tendo em consideração dois momentos distintos: > Avaliação de Aprendizagem (diagnóstica, contínua e sumativa) > Avaliação da Reacção (intermédia e global - formandos e formadores)
Certificação
--------------------------------------------------------------------- Curso homologado pela Autoridade para as Condições para o Trabalho [ACT] ---------------------------------------------------------------------
Recursos e Materiais
* Sala com capacidade para 20 formandos * Videoprojector * Tela de projeção * Quadro * Computador * Equipamentos específicos da área de SHT
Documentação Necessária
Documentos a entregar na formalização da inscrição: > Foto tipo passe > Curriculum Vitae > Fotocópia do BI e NIF ou Cartão de Cidadão > Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias > Pagamento da formalização da inscrição (50€)
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

A publicação do Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para qualificação profissional da segurança no trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
Este Decreto-lei permite, pela primeira vez, operacionalizar o reconhecimento, a regulação e a qualificação dos profissionais do sector da Segurança no Trabalho.
Como todos os processos de certificação, também este não foi fácil de concretizar, na medida em que se teve que ter em linha de consideração o facto de existirem já no mercado profissionais nesta área. Contudo, a certificação é um processo que tem como objectivo a procura da qualidade dos serviços prestados. Por este motivo, a solução encontrada tem em conta quer a delicadeza do facto de se estar a regular o exercício de uma profissão por pessoas que a praticam há vários anos, quer a necessidade de definir com rigor o conjunto de exigências necessárias ao nível das competências específicas para que seja possível um processo de certificação credível e que apoie o desenvolvimento da profissão.
A qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a segurança e saúde dos trabalhadores) reforça ainda mais a necessidade de se reportar o exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação.
A formação de técnicos em segurança no trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança no trabalho, a nível da empresa.

Objetivos

Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.

Objetivos Específicos

No final da formação os Formandos deverão ser capazes de:

>Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de risco;
>Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
>Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção;
>Coordenar tecnicamente as actividades de segurança no trabalho;
>Participar na organização do trabalho;
>Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção;
>Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa;
>Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
>Dinamizar a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa e da participação dos trabalhadores;
>Promover a valorização pessoal do formando em termos técnicos e científicos.

Conteúdo Programático

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Módulo 1. Gestão das Organizações
Módulo 2. Noções de Estatística e Fiabilidade
Módulo 3. Legislação, Regulamentos e Normas
Módulo 4. Gestão da Prevenção
Módulo 5. Avaliação de Riscos Profissionais
Módulo 6. Controlo de Riscos Profissionais
Módulo 7. Organização da Emergência
Módulo 8. Ergonomia
Módulo 9. Psicossociologia do Trabalho
Módulo 10. Técnicas de Informação, Comunicação e Negociação
Módulo 11. Concepção e Gestão da Formação
Módulo 12. Higiene do Trabalho
Módulo 13: Segurança do Trabalho
Módulo 14: Formação Prática em Contexto de Trabalho
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Metodologia

Serão aplicados os diferentes métodos pedagógicos: Expositivo, Interrogativo, Demonstrativo e Activo. É dada principal ênfase ao método expositivo, durante a formação em sala e ao método activo durante a formação prática em contexto de trabalho.
Os Métodos e Técnicas Pedagógicas a explanar procuram auxiliar os Formadores a melhorar o seu desempenho, fornecendo-lhes conceitos e regras de aplicação prática em cada metodologia.
Os quatro métodos Pedagógico constituem situações técnicas de aprendizagem coordenadas de forma lógica, com o fim de alcançar objectivos concretos que foram estabelecidos previamente.

Certificação

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Curso homologado pela Autoridade para as Condições para o Trabalho [ACT]
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Duração: 590 horasNível: Nível 4/5Modalidade: Formação de QualificaçãoOrganização:

Sessões Disponíveis

14/02/2013 – 25/06/2013 | Rua Manuel Madeira, Edifício Delta, 2ºDto ,3045-027Coimbra, Coimbra, Coimbra | Laboral
Início: 14/02/2013Fim: 25/06/2013Local: Rua Manuel Madeira, Edifício Delta, 2ºDto ,3045-027Coimbra, Coimbra, CoimbraRegime: LaboralDuração: 131 h
A formação de TSST assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
10/01/2014 | 0000-000Faro, Faro, Faro | Laboral
Início: 10/01/2014Local: 0000-000Faro, Faro, FaroRegime: Laboral
A formação de TSSHT assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
10/01/2014 | 2000-000Santarém, Santarém, Santarém | Laboral
Início: 10/01/2014Local: 2000-000Santarém, Santarém, SantarémRegime: Laboral
A formação de TSSHT assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
10/01/2014 | Lisboa – Av. dos Combatentes nº 43 ,1600-042Lisboa, Lisboa, Lisboa | Laboral
Início: 10/01/2014Local: Lisboa – Av. dos Combatentes nº 43 ,1600-042Lisboa, Lisboa, LisboaRegime: Laboral
A formação de TSSHT assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
10/01/2014 | Quinta Dr. Beirão, Lote 19, n.º 20 ,1111-140Castelo Branco, Castelo Branco, Castelo Branco | Laboral
Início: 10/01/2014Local: Quinta Dr. Beirão, Lote 19, n.º 20 ,1111-140Castelo Branco, Castelo Branco, Castelo BrancoRegime: Laboral
A formação de TSSHT assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
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