TCC | Certificação de Vigilantes para o Transporte Coletivo de Crianças

Formação Inicial
Enquadramento
Segundo a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, no transporte de crianças deve ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante a quem compete zelar pela segurança das crianças. Os conteúdos da formação contínua a monitorizar pela Transform centram-se em matérias com as quais os vigilantes no ativo ou candidatos a essa função se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte. A formação inicial de 16h não é, legalmente obrigatória, mas muito recomendável tendo em conta a especificidade das funções do vigilante de transporte coletivo de crianças bem como a obrigação, nos termos do Código do Trabalho, de a entidade patronal, anualmente, proporcionar formação aos seus colaboradores.
Objetivos Gerais
A Certificação de Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças visa dotar os participantes de conhecimentos relativos à legislação sobre o Transporte Coletivo de Crianças, nomeadamente quanto às responsabilidades do vigilante e normas de segurança no transporte. Visa igualmente dotar os participantes de conhecimentos básicos de primeiros socorros e conhecimentos ao nível da comunicação e do relacionamento interpessoal. De uma forma geral, esta ação de formação pretende permitir aos formandos o desempenho da sua atividade com elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança às crianças e jovens transportados.
Objetivos Específicos
No final da formação o formando deverá ter adquirido e aprofundado os conhecimentos necessários ao exercício da função de vigilantes de transporte coletivo de crianças, devendo ser capaz de: - Conhecer e saber aplicar as normas legais aplicáveis ao transporte coletivo de crianças; - Conhecer as regras de segurança indispensáveis ao transporte coletivo de crianças; - Identificar os equipamentos que devem fazer parte dos veículos afetos ao transporte coletivo de crianças bem como as especificidades em termos de portas e janelas a que os veículos devem obedecer; - Ser capaz de fazer a tomada e largada de crianças em segurança. - Ter noções básicas de primeiros socorros.
Conteúdo Programático
O Curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças está estruturado da seguinte forma: 1. Legislação sobre Transporte Coletivo de Crianças; 2. Primeiros Socorros; 3. Comunicação e Relacionamento interpessoal.
Metodologia
A presednte formação será ministrada da seguinte forma: - formação teórica onde é dado especial enfoque à legislação que regulamenta o setor de modo a dotar os formandos das ferramentas essenciais para executar a profissão de acordo com a regulamentação em vigor (Privilegiamos a atualização e o aprofundamento dos conhecimentos já adquiridos e/ou experienciados pelos profissionais no ativo); - Durante a formação são facultadas diversas ferramentas tais como visualização de vídeos, utilização de equipamentos que deverão saber manusear quando fazem este tipo de transporte, exercícios práticos ao nível dos primeiros socorros em caso de emergência de forma a que o formandos apreendam os conteúdos e sejam capazes de reproduzi-los em contexto de trabalho. - Após apresentação e exposição dos conteúdos será utilizada uma metodologia mais prática, intercalando com metodologias ativas e demonstrativas, com troca de experiências entre formando e formado, exercícios práticos e discussões em grupo.O curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças apresenta uma carga horária de 16h.
Avaliação
Os formandos serão avaliados através: - Atividades desenvolvidas durante as sessões de formação, teste de avaliação no final de cada módulo sendo que para concluírem, com aproveitamento, a ação de formação os formandos deverão ter uma classificação mínima de 50% em cada um dos testes de cada módulo. - Sistema de avaliação contínua tendo em conta a assiduidade,participação, trabalhos de grupo e trabalho individual do formando. O Despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março define a taxa de assiduidade de participação na ação de formação que não pode ser inferior a 80%. A assiduidade é controlada a partir das folhas de presença.
Certificação
Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a. Durante o exercício das suas funções o vigilante deve fazer-se acompanhar deste documento bem como do comprovativo de idoneidade. O certificado de formação não tem, em termos legais, validade. A presente formação, em termos legais, não exige obrigatoriedade de reconhecimento.
Recursos e Materiais
Recursos Materiais: - Projetor de Vídeo; - Quadro Branco; - Quadro Interativo (quando necessário); - Sinalética Diversa. Documentos Externos e Normativos: - Lei 13/2006; - Portaria 1350/2006; - Despacho 24433/2006. Recursos Pedagógicos: - Manual e outro material de apoio à aprendizagem (quando aplicável); - Plataforma moodle para complemento da formação (quando necessário).
Documentação Necessária
Os candidatos que pretendam frequentar o curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças devem efetuar a sua inscrição mediante a apresentação de: - Formulário de inscrição preenchido e assinado; - Cópia do B.I/Cartão de Cidadão; - Cópia do Cartão de Contribuinte; - Cópia da Carta de Condução.
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

Segundo a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, no transporte de crianças deve ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante a quem compete zelar pela segurança das crianças. Os conteúdos da formação contínua a monitorizar pela Transform centram-se em matérias com as quais os vigilantes no ativo ou candidatos a essa função se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.

A formação inicial de 16h não é, legalmente obrigatória, mas muito recomendável tendo em conta a especificidade das funções do vigilante de transporte coletivo de crianças bem como a obrigação, nos termos do Código do Trabalho, de a entidade patronal, anualmente, proporcionar formação aos seus colaboradores.

Objetivos

A Certificação de Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças visa dotar os participantes de conhecimentos relativos à legislação sobre o Transporte Coletivo de Crianças, nomeadamente quanto às responsabilidades do vigilante e normas de segurança no transporte. Visa igualmente dotar os participantes de conhecimentos básicos de primeiros socorros e conhecimentos ao nível da comunicação e do relacionamento interpessoal.
De uma forma geral, esta ação de formação pretende permitir aos formandos o desempenho da sua atividade com elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança às crianças e jovens transportados.

Objetivos Específicos

No final da formação o formando deverá ter adquirido e aprofundado os conhecimentos necessários ao exercício da função de vigilantes de transporte coletivo de crianças, devendo ser capaz de:
– Conhecer e saber aplicar as normas legais aplicáveis ao transporte coletivo de crianças;
– Conhecer as regras de segurança indispensáveis ao transporte coletivo de crianças;
– Identificar os equipamentos que devem fazer parte dos veículos afetos ao transporte coletivo de crianças bem como as especificidades em termos de portas e janelas a que os veículos devem obedecer;
– Ser capaz de fazer a tomada e largada de crianças em segurança.
– Ter noções básicas de primeiros socorros.

Conteúdo Programático

O Curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças está estruturado da seguinte forma:
1. Legislação sobre Transporte Coletivo de Crianças;
2. Primeiros Socorros;
3. Comunicação e Relacionamento interpessoal.

Metodologia

A presednte formação será ministrada da seguinte forma:
– formação teórica onde é dado especial enfoque à legislação que regulamenta o setor de modo a dotar os formandos das ferramentas essenciais para executar a profissão de acordo com a regulamentação em vigor (Privilegiamos a atualização e o aprofundamento dos conhecimentos já adquiridos e/ou experienciados pelos profissionais no ativo);
– Durante a formação são facultadas diversas ferramentas tais como visualização de vídeos, utilização de equipamentos que deverão saber manusear quando fazem este tipo de transporte, exercícios práticos ao nível dos primeiros socorros em caso de emergência de forma a que o formandos apreendam os conteúdos e sejam capazes de reproduzi-los em contexto de trabalho.
– Após apresentação e exposição dos conteúdos será utilizada uma metodologia mais prática, intercalando com metodologias ativas e demonstrativas, com troca de experiências entre formando e formado, exercícios práticos e discussões em grupo.O curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças apresenta uma carga horária de 16h.

Certificação

Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a. Durante o exercício das suas funções o vigilante deve fazer-se acompanhar deste documento bem como do comprovativo de idoneidade.
O certificado de formação não tem, em termos legais, validade.

A presente formação, em termos legais, não exige obrigatoriedade de reconhecimento.

Duração: 8 horasNível: Nível 9Modalidade: Formação InicialOrganização:

Sessões Disponíveis

05/04/2021 | ONLINE | Laboral
Início: 05/04/2021Local: ONLINERegime: LaboralVagas: 20
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