Manobrador de Máquinas e Alfaias Agrícolas Florestais

Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
Enquadramento
Conforme as alterações do Código de Estrada, as quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014, e tendo sido aprovado o novo regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes. Sendo que, em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada. ? Condutores de máquinas e alfaias agrícolas e florestais, com habilitação para conduzir de acordo com as 3 categorias do novo Regulamento da Habilitação legal para conduzir (que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014), nomeadamente: a) No interior das explorações: - Carta de condução B (abrangida pela categoria I e II), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas até 6000kg com reboque ou carta de trator (categoria III), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas que excedam os 6000kg. Atenção: Caso os formandos não tenham formação certificada em SST, têm que obrigatoriamente obter a licença de condução (a carta de condução B por si só não basta; ou seja, a formação em SST faz com que o formando não tenha que obter a licença, a qual é obtida a partir de um exame prático). b) Em estrada : - é necessário ter carta de condução ou licença de condução ( de acordo com as 3 categorias, já referidas anteriormente).
Objetivos Gerais
Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho referente à manobra de máquinas e alfaias agrícolas e florestais.
Objetivos Específicos
Como objetivos específicos, pretende-se que no final da ação de formação os formandos: - Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicados à manobra de máquinas e alfaias agrícolas; - Conhecer as condições anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão. - Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de máquinas e alfaias agrícolas;
Conteúdo Programático
- Sensibilização em HST no local de Trabalho. - Principais causas de sinistralidade (situações anormais previsíveis) o Consciência de Segurança o Custo dos acidentes o Consequências dos acidentes para o próprio e para terceiros o Doenças profissionais - Procedimentos de Segurança (condições de utilização de equipamentos) em: ? Alfaias; ? Tratores; ? Charruas; ? Escarificadores ? Fresas; ? Gadanheiras e motogadanheiras; ? Motoenxadas; ? Semeadores; ? Pulverizadores; ? Semi-reboque distribuidor de estrume e reboque agrícola; ? Ceifeiras e motosserras; ? Enfardadeira; ? Distribuidores de adubo; ? Skidder – Extração com trator arrastador e guincho; ? Forwarder – Extração com trator transportador
Metodologia
A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. Os métodos a utilizar serão os expositivos e participativos/ativo.
Avaliação
a. AVALIAÇÃO INICIAL DE DIAGNÓSTICO No início de cada módulo de formação, será realizada pelo respetivo Formador uma avaliação de diagnóstico, com o objetivo de aferir as competências iniciais dos formandos já adquiridas por via da experiência ou outros contextos de aprendizagem informais ou não formais. Esta avaliação inicial de diagnóstico concretizar-se-á através da aplicação oral e/ou escrita de um conjunto de questões aos formandos para evidenciar as competências já adquiridas. b. AVALIAÇÃO CONTINUA Tem por objetivo o acompanhamento/ controlo do progresso da aprendizagem dos formandos, no plano dos saberes, para que possam ser atingidos os objetivos pedagógicos da ação e os ritmos individuais. A avaliação contínua incidirá na forma como cada formando atingiu os objetivos pedagógicos. Os parâmetros de avaliação correspondem aos objetivos específicos, sendo obrigatória a avaliação através da aplicação de um instrumento de avaliação individual escrito e da autoria do formador; É obrigatório a entrega, ao Coordenador, dos testes de avaliação, grelha e critérios de correção e cotações até cinco dias antes do início do módulo e a sua devolução até cinco dias após a conclusão do módulo por parte do formador interveniente; O aproveitamento irá depender de um resultado de maior ou igual a 50% – SUFICIENTE (nível III). Observação do Comportamento do Formando - A entidade formadora vai promover ao longo da formação a observação do comportamento do formando, através de ficha própria, tendo em atenção os parâmetros participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade. Caso o formador considere não adequado o comportamento de algum formando nos parâmetros referidos deverá comunicar fazer o registo da ocorrência em ficha própria – Ficha de Registo de Ocorrências – e comunicar de imediato a situação à coordenação.
Certificação
Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso. A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação. O direito ao certificado implica: - A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua; - A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; - O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)
Recursos e Materiais
De acordo com as necessidades detetadas ao nível de recursos a utilizar pelos formadores estas serão solicitadas pelo mesmo. No que respeita às instalações e equipamentos necessários ambos os recursos serão identificados e solicitados, se for o caso, através da Ficha de Espaços e equipamentos. - Manual de todas as unidades de formação desenvolvidas; - Exercícios de apoio à formação; - Outro material de apoio produzido pelo formador.
Documentação Necessária
- Documentos Obrigatórios: cópia do documento de identificação (Bi/CC); cópia de cartão de contribuinte.
Sessões e Ações de Formação

Enquadramento

Conforme as alterações do Código de Estrada, as quais entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2014, e tendo sido aprovado o novo regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC), todos aqueles que pretendam conduzir máquinas agrícolas e florestais deverão possuir carta de condução de acordo com as três categorias existentes. Sendo que, em explorações agrícolas e, segundo, o art.º 8 da Lei nº50/2005 de 25 de Fevereiro, para além da carta de condução B, deverão ter obrigatoriamente formação certificada em Segurança, higiene e saúde no trabalho, não incorrendo numa penalização por parte do ACT, em caso de não possuírem formação profissional certificada.
? Condutores de máquinas e alfaias agrícolas e florestais, com habilitação para conduzir de acordo com as 3 categorias do novo Regulamento da Habilitação legal para conduzir (que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014), nomeadamente:
a) No interior das explorações:
– Carta de condução B (abrangida pela categoria I e II), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas até 6000kg com reboque ou carta de trator (categoria III), podendo conduzir máquinas e equipamentos agrícolas que excedam os 6000kg.
Atenção: Caso os formandos não tenham formação certificada em SST, têm que obrigatoriamente obter a licença de condução (a carta de condução B por si só não basta; ou seja, a formação em SST faz com que o formando não tenha que obter a licença, a qual é obtida a partir de um exame prático).
b) Em estrada :
– é necessário ter carta de condução ou licença de condução ( de acordo com as 3 categorias, já referidas anteriormente).

Objetivos

Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho referente à manobra de máquinas e alfaias agrícolas e florestais.

Objetivos Específicos

Como objetivos específicos, pretende-se que no final da ação de formação os formandos:
– Reconhecer e aplicar os princípios básicos de higiene e segurança no trabalho aplicados à manobra de máquinas e alfaias agrícolas;
– Conhecer as condições anormais previsíveis e gerir as principais causas de sinistralidade na área em questão.
– Conhecer as condições de utilização dos equipamentos e aplicar procedimentos de segurança na atividade de manobra de máquinas e alfaias agrícolas;

Conteúdo Programático

– Sensibilização em HST no local de Trabalho.
– Principais causas de sinistralidade (situações anormais previsíveis)
o Consciência de Segurança
o Custo dos acidentes
o Consequências dos acidentes para o próprio e para terceiros
o Doenças profissionais
– Procedimentos de Segurança (condições de utilização de equipamentos) em:
? Alfaias;
? Tratores;
? Charruas;
? Escarificadores
? Fresas;
? Gadanheiras e motogadanheiras;
? Motoenxadas;
? Semeadores;
? Pulverizadores;
? Semi-reboque distribuidor de estrume e reboque agrícola;
? Ceifeiras e motosserras;
? Enfardadeira;
? Distribuidores de adubo;
? Skidder – Extração com trator arrastador e guincho;
? Forwarder – Extração com trator transportador

Metodologia

A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador.
Os métodos a utilizar serão os expositivos e participativos/ativo.

Certificação

Será considerada frequência com aproveitamento sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha registado uma frequência efectiva igual ou superior a 80% da carga horária total do curso.
A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante da média final da avaliação de todos os instrumentos de avaliação.
O direito ao certificado implica:
– A obtenção de aproveitamento na avaliação contínua;
– A assiduidade ser igual ou superior a 80% do total de horas da ação de formação; – O comportamento adequado (tendo em atenção os seguintes parâmetros: participação, responsabilidade, relações interpessoais e pontualidade)

Duração: 16 horasNível: Nível 2Modalidade: Outras acções de formação contínua não inseridas no Catálogo Nacional de QualificaçõesOrganização:
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