Percurso 12 | E+D | Norte
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Metodologia
Avaliação
Certificação
Recursos e Materiais
Sessões e Ações de Formação
Objetivos
A Medida “Formação Emprego + Digital” visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados, através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital.
Objetivos Específicos
Designação da UFCD: Sistemas operativos
Objetivos
Identificar e operar os diferentes tipos de sistema operativo.
Reconhecer a forma de interação entre o sistema operativo e os periféricos do computador.
Designação da UFCD: Automatização de operações em SGBD
Objetivos
Automatizar ações através da utilização de macros, funções e/ou formulários.
Designação da UFCD: Aplicações de gestão administrativa suportadas em SGBD
Objetivos
Instalar, efetuar amanutenção e operar com aplicações de gestão administrativa.
Designação da UFCD: Internet – evolução
Objetivos
Descrever os principais marcos históricos da evolução da Internet.
Instalar e configurar conexões à rede Internet.
Designação da UFCD: Internet – navegação
Objetivos
Reconhecer a função de pesquisa na Internet.
Identificar as funcionalidades do correio eletrónico.
Metodologia
Seguindo os princípios da metodologia ativa em formação. Serão utilizados os métodos expositivo e ativo numa primeira abordagem com vista a entender a posição dos/as formandos/as face ao programa.
Durante o desenvolvimento do curso, serão empregues métodos expositivos, demonstrativos, interrogativos e ativos, em constante interação com atividades práticas.
Para concluir o curso serão utilizados os métodos demonstrativos, de modo a aferir a assimilação de conteúdos do curso.
Certificação
De acordo com os critérios de avaliação definidos, serão emitidos os seguintes certificados:
– Um certificado comprovativo da frequência da ação aos/às formandos/as que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
– Um certificado de qualificação aos/as formandos/as que concluam a ação com aproveitamento, que tenham cumprido os critérios de avaliação e com assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 283/2011 de 24 de outubro, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
Os modelos de certificado são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
